Liminares que asseguravam o pagamento do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em 2023 foram, inicialmente, suspensas pelos tribunais estaduais do Piauí e de Santa Catarina. Destarte, seis governos estaduais promoveram a cassação de decisões provisórias, as quais favoreciam os contribuintes acerca do Difal ICMS.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), desembargador José Ribamar Oliveira, suspendeu as liminares proferidas e as liminares futuras que tratem do adiamento da cobrança do tributo. Segundo o desembargador, é evidente o efeito das liminares, o que pode causar danos aos cofres públicos.
Por fim, “A Secretaria de Fazenda vem recebendo uma média diária de 30 mandados oriundos de ações judiciais sobre a mesma temática, motivo pelo qual, desde já, torna-se necessário o deferimento de extensão de efeitos suspensivos para outras liminares já proferidas e as supervenientes”.
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