O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou ser incabível a arguição de impenhorabilidade de bem de família após leilão judicial do imóvel, objeto da penhora e o término da execução, caracterizado pela assinatura do auto de arrematação. Dessa forma, o bem leiloado não pertencerá ao devedor antes da transferência de propriedade.

 

Ademais, o Tribunal considerou que, a partir dessa assinatura, tem-se os efeitos do ato expropriatório em face do devedor e do arrematante, independentemente do registro no cartório de imóveis, o qual objetiva consumar a transferência da propriedade, gerando efeitos perante terceiros.

 

Para mais informações, acesse.

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