Bancaria de Curitiba/PR teve direito a aumento de indenização por danos morais após ter sido considerada insuficiente a indenização arbitrada anteriormente, assim declarou o relator do Recurso de Revista da autora. Inicialmente a indenização fora atribuída o valor de 60 mil reais, majorada para 200 mil reais, referentes aos danos morais sofridos pela autora durante assalto ao posto de atendimento da parte reclamada, Banco Bradesco.
A reclamante apresenta quadro de estresse pós traumático e foi aposentada por invalidez pelo INSS. A decisão levou em consideração a natureza da atividade desenvolvida pela reclamada e que seu grande porte possibilitaria a melhor segurança dos seus empregados, a reclamante foi exposta ao perigo de assalto durante 27 meses em ambiente despreparado e inseguro, corroborando assim para a decisão unanime da 5ª turma.
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