O Ministro Luiz Fux, no bojo do RE 1.384.562, manifestou-se pela existência de Repercussão Geral no feito e submeteu o feito à análise do Órgão Pleno do STF. Trata-se de Recurso Extraordinário que aborda a constitucionalidade do art. 11, §1º, V a VIII da EC 109/2019, que prevê alíquotas progressivas em contribuições previdenciárias dos servidores públicos da União.
O reconhecimento da Repercussão Geral ocorreu devido à multiplicidade de recursos que tratam da mesma controvérsia, bem como a existências de diversas ADIs versando sobre o tema.
Para o Ministro, a capacidade contributiva deve ser discutida, uma vez que acarretará em transparência e higidez ao sistema normativo que baliza a atuação da Administração Pública.
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