A 28ª vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou companhia aérea a pagar indenização de R$ 2 mil reais para atendente de call center que era obrigado a compensar o tempo de utilização do banheiro após o expediente. A oitiva de testemunha comprovou que a empresa não estipulava quantidade de idas ao banheiro, mas que com frequência os atendentes tinham que compensar o tempo de utilização. A testemunha ouvida disse que eram impedidos de fazer pausas para o banheiro visto que, isso contribuía negativamente na hora da avaliação de desempenho.
Ambas as partes deram entradas a recursos, o reclamante obteve provimento, tendo sua indenização majorada para R$ 4 mil reais, por outro lado, o recurso da empresa foi improvido. O processo ainda aguarda julgamento de admissibilidade de Recurso de Revista da reclamada.

 

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