O Supremo Tribunal Federal formou, nesta segunda-feira (21/11), maioria em julgamento do RE 949.297, de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, que procura definir o que acontece com as decisões tributárias transitadas em julgado quando a Suprema Corte declarar que um tributo originalmente considerado ilegal é, na verdade, constitucional, isso em decisão com efeito erga omnes, que vale para todos, e, portanto, no controle concentrado de constitucionalidade.

 

No caso, verifica-se que, até o presente momento, sete ministros já se posicionaram a favoravelmente a tese que admite a quebra do trânsito em julgado da decisão nessas hipóteses.

 

Em conjunto está, igualmente, em julgamento o RE 955.227, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que discute o que acontece com a decisão tributária definitiva quando o STF, em um novo acórdão, se pronuncia em sentido contrário — em decisões individuais, que não dizem respeito a mais ninguém além das partes; ou seja, no âmbito do controle difuso de constitucionalidade.

 

Neste julgamento, há apenas cinco votos depositados, estando todos a favor da quebra automática da coisa julgada nesses casos também.
Os dois REs tratam da cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributo instituído pela Lei 7.689/1988 e cuja incidência foi inicialmente afastada por decisões judiciais sob o fundamento de que só poderia ser criado e por meio de lei complementar.

A partir de 1992, o STF passou a proferir decisões individuais declarando a constitucionalidade da CSLL. Mas foi apenas a partir de 2007, após a instauração da sistemática da repercussão geral, que o Supremo julgou o tema com eficácia erga omnes (para todos), na ADI 15, confirmando essa posição.
Nesse contexto, a União passou a entender que todos deveriam pagar a contribuição, inclusive aqueles que já tinham decisão transitada em julgado afastando a incidência do tributo.

 

Já os contribuintes, por outro lado, defenderam a prevalência da coisa julgada. Advogados ouvidos pelo Valor Econômico apontam que a decisão vai afetar pelo menos quatro teses fundamentais, com enorme impacto para o contribuinte: as relativas à cobrança de CSLL, de IPI, contribuição patronal sobre terço de férias e Cofins de sociedades uniprofissionais.

 

Em ambos os casos em referência, contudo, os ministros relatores concordam que a mudança jurisprudencial do STF gera a quebra automática do trânsito em julgado de casos anteriores decididos em sentido contrário.

 

Na prática, isso significaria que não é mais preciso entrar com uma ação rescisória para que o novo entendimento do STF sobre a aplicabilidade do tributo seja implantada.

 

Vejamos.
No RE 949.297, a tese proposta pelo ministro Luiz Edson Fachin foi de que: a eficácia temporal de coisa julgada material derivada de relação tributária de trato continuado possui condição resolutiva que se implementa com a publicação de ata de ulterior julgamento realizado em sede de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, quando os comandos divisionais sejam opostos, observadas as regras constitucionais da irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, de acordo com a espécie tributária em questão.

Já no RE 955.227, o ministro Luís Roberto Barroso propôs duas teses: primeiramente a de que as decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. Ademais, as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interromperiam automaticamente os efeitos temporais das sentenças transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

A conclusão dos julgamentos é muito aguardada devido aos amplos impactos na segurança jurídica e na forma de atuação do Fisco perante os contribuintes no país.

 

Para mais informações, clique aqui.

Leave a Reply