Na última segunda-feira (28/11/2022), A Ministra Cármen Lúcia rejeitou o Recurso Extraordinário das Lojas Riachuelo S.A. contra decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho. O objetivo do recurso era reverter a condenação a pagar em dobro as horas de serviço prestado aos domingos, dia destinado habitualmente ao descanso do empregado.
O recurso foi rejeitado em virtude do caráter protetivo dos direitos fundamentais e sociais da mulher contidos no artigo 386 da CLT, avista disso, o dispositivo trata da escala diferenciada de repouso semanal que deverá, nesse caso, ser organizada por escala de revezamento quinzenal priorizando o repouso no domingo.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ) frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, responsável pela Justiça do Trabalho em Santa Catarina. A ação foi proposta em prol dos direitos das trabalhadoras da empresa, e ainda em primeira instância, o Sindicato obteve êxito em seu pedido e a varejista Riachuelo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. Inconformada com a decisão, a reclamada recorreu até o TST que manteve a condenação.
Para a condenação, o TST acatou a aplicação ao caso do entendimento adotado pelo TST em relação ao artigo 384 da CLT, no qual, foi rejeitada a inconstitucionalidade do dispositivo e o tribunal considerou o ônus da dupla jornada ao qual a mulher que trabalha fora de casa é submetida. A tese foi acolhida pelo TSF evirou tema de repercussão geral, o Tema 528. Nesse sentido, o entendimento firmado visa a proteção de grupos vulneráveis e deve ser mantida a regra específica em desfavor da regra geral. A reclamada alçou escopo ao alegar desrespeito a isonomia, todavia, a Ministra Cármen Lúcia acolheu o mesmo entendimento do próprio TSF que já reconheceu a possibilidade de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar eficácia aos direitos fundamentais sociais das mulheres.
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