A Receita Federal do Brasil, por meio do Marco Cambial, também conhecido como Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (lei n. 14.286/2021), trouxe atualizações no que tange ao controle de entrada e saída de moeda em espécie no país. A iniciativa, que parte do Banco Central do Brasil, surge da necessidade de alterações nas regras atuais, que vigoram há mais de um século.

A referida lei entra em vigor no dia 30.12.22 e traz mudanças referentes ao mercado de câmbio brasileiro, do capital brasileiro no exterior, do capital estrangeiro no Brasil e de obtenção de informações por parte do Banco Central para fins estatísticos.

Para mais, o Marco Cambial permite a abertura de conta em reais no exterior e em dólar no Brasil, bem como autoriza pessoas físicas a comercializar dólares, respeitando o limite de 500 dólares por transação. Além disso, o Marco aumenta o limite  de valores para viajantes, em que a Declaração de Bens de um viajante só será exigida quando este portar o valor em espécie superior a 10.000 dólares. Por fim, o referido Marco permite a redução de custo na obtenção de crédito com agentes internacionais conforme o aumento de opções para financiamento.

 

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Com informações de Econet.

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