No dia 26 de outubro, foi proferida uma decisão unânime pelos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a necessidade de comprovação do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no caso de partilha amigável dos bens aos herdeiros ao fim do processo de inventário. Tal decisão é aplicável no caso do rito do arrolamento sumário, forma simplificada de inventário e partilha.
Com o entendimento do STJ, a agilidade da partilha amigável é priorizada, bem como os procedimentos, ainda mais simplificados.O lançamento e a cobrança do tributo a partir de agora podem ser apurados quando os bens já estiverem incorporados aos patrimônios dos herdeiros. No entanto, é necessário comprovar os pagamentos dos demais tributos dos bens e as rendas do espólio em momento anterior da formalização da partilha.
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