No dia 27 de fevereiro de 2023 foi publicado o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio da Resolução CD/ANPD n. 4. A chamada “norma de dosimetria” tem como objetivo central regulamentar o que já estava previsto nos artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os quais abordam sanções aplicáveis em virtude de infrações à LGPD. O regulamento é aguardado desde agosto de 2018, quando houve a publicação da Lei de Proteção de Dados.

 

A citada Resolução define os critérios e parâmetros para a aplicação das sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas, em casos de descumprimento às regras presentes na Lei Geral de Proteção de Dados.

 

O Resolução também altera os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo-se que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.

 

A aplicação das normas previstas no Regulamento pode representar significativos impactos financeiros às empresas infratoras. As multas por tais infrações serão divididas entre multas simples e multas diárias. No caso da multa simples, o valor pode chegar até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, ao valor máximo de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. Já no caso da multa diária o limite total também será de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), só que neste caso aplicada por dia, até que a empresa regularize o que for necessário.

Além disso, outras formas de sanções podem também ser aplicadas, tais como: advertência; publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais; eliminação dos dados pessoais; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação; Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. Para tanto, foram criados procedimentos a serem adotados pela ANPD, para determinar se a infração cometida é de cunho leve, moderado ou grave.

 

O Regulamento será essencial para garantir segurança jurídica ao processo fiscalizatório realizado pela ANPD, além de trazer efetividade para ele, vez que, agora, sanções são aplicáveis para os casos de infração à Lei de Proteção de Dados. Com isso, o cidadão passa a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais.

 

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