A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (17) a Portaria 315/2023, que regulamenta a substituição dos bens arrolados em autuações para garantir o débito tributário por fiança bancária ou seguro-garantia. A partir das novas regras, os contribuintes terão a possibilidade de cancelar o arrolamento, obrigatório quando o fisco lavra um auto de infração, e substituí-lo por uma das formas de garantia. A norma passará a vigorar em 1° de maio de 2023.

 

Desta forma, o contribuinte terá mais de uma opção para garantir débitos em autuações, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). E mais: além de trazer uma maior opção de caminhos, o arrolamento de bens costuma ser mais gravoso para o contribuinte.

 

Para mais informaões, clique aqui.

Leave a Reply