O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, a qual suspendeu todas as decisões judiciais que invalidaram o Decreto 11.374/23. O Decreto assinado por Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro, anulou uma norma anterior do governo Bolsonaro, que reduziu as alíquotas dos tributos para 2,33% (0,33% de PIS e 2% de Cofins) a partir de 1º de janeiro de 2023.
A ADC 84, proposta pela Advocacia Geral da União, defendeu a constitucionalidade do Decreto 11.374/23, o qual reestabeleceu as alíquotas em 0,65% e 4% para o PIS e Cofins, respectivamente. Todavia, muitos contribuintes alegaram a inconstitucionalidade da norma baseando-se no princípio da anterioridade, alegando que a norma aumentou o tributo sem observar o prazo legal de 90 dias (anterioridade nonagesimal).
Dessa forma, na última segunda-feira, o Ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar suspendendo todas as decisões judiciais que invalidaram o Decreto 11.374/23. Essa liminar, na prática, permite a cobrança das alíquotas de PIS/Cofins no patamar mais alto, de 0,65% e 4%, respectivamente.
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