O projeto, PL 490/07, elucida acerca das terras indígenas já tradicionalmente ocupadas por esses povos, em 05 de outubro de 1988, data em que a Constituição Federal de 88 foi promulgada. O projeto de lei foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), o relator. O substitutivo dispõe sobre permissão para plantar cultivares transgênicos, proibição de ampliação das terras, adequação dos processos administrativos de demarcação e nulidade da demarcação que não atenda as regras estabelecidas.
De acordo com o substitutivo, para a caracterização de terras ocupadas tradicionalmente, é necessário a demonstração de que, na data da promulgação da Constituição, os povos indígenas habitavam as terras em caráter permanente, utilizando para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultura.
Nesse sentido, caso a comunidade indígena não tenha ocupado o território antes do marco temporal supracitado, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
O STF já utilizou o marco temporal da promulgação da Constituição para resolução d impasse sobre demarcação de reserva indígena em Roraima. Assim sendo, o relator do projeto, explanou que o PL 490/07, baseou-se na decisão proferida pelo Supremo.
Por fim, no Plenário da Câmara, parlamentares contrários ao projeto advertiram quanto as ameaças aos direitos dos povos indígenas e sobre prejuízos ao meio ambiente. O líder do Psol, deputado Guilherme Boulos, alertou “O marco temporal vai na contramão do que é discutido internacionalmente, na contramão da preservação ambiental e da defesa de povos originários”. Para mais informações acesse:
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