No dia 12 de maio de 2023, a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro indeferiu ação ajuizada pela marca italiana Fiat em face do INPI (Instituto da Propriedade Industrial) e da Indústria e Comércio de Pneus Freedom LTDA. No processo ajuizado, a marca Fiat objetivava a nulidade de atos administrativos que indeferiram seus pedidos de registro da marca mista “Fiat Freedom” no Brasil, tendo em vista que a marca mista “FREEDOM” já está em uso pela empresa Ré para produtos da mesma classe, qual seja, pneus. 

A Fiat alegou que compõe um renomado grupo empresarial voltado para automóveis e suas marcas não têm quaisquer proximidades visuais, gráficas ou fonéticas com a marca brasileira Freedom, que os produtos e públicos seriam distintos e não haveria risco de confusão aos consumidores. Além disso alega que seria aplicável o princípio da distância e que a marca da Ré já estaria desgastada por conviver com outras marcas semelhantes.

Na defesa apresentada pela Indústria e Comércio de Pneus Freedom LTDA, a empresa afirmou ter se constituído de acordo com as Leis do Comércio e que tem atuação desde o ano de 2010, consistindo em uma marca de pneus de forte reconhecimento, especialmente na região do nordeste. Sustentou que já realizou consideráveis gastos com marketing da sua marca de pneus Freedom, e que a concepção visual/logomarca pretendida pela Autora é muito semelhante aos seus conjuntos marcários, sendo evidente que o design gráfico de ambas é muito próximo, que colidem frontalmente com a marca “FREEDOM” registrada e concedida com exclusividade à sociedade Ré. Além disso alegou que os produtos contêm especificações relacionadas e não há diferenciação de público alvo, podendo acarretar confusão aos consumidores e, portanto, poderia ser autorizado à Fiat utilizar o mesmo nome, especialmente porque a montadora italiana queria utilizá-lo em sua marca de pneus, mesmo ramo de atuação da empresa brasileira. 

Diante dos fatos apresentados, a juíza Laura Bastos Carvalho indeferiu os pedidos da montadora italiana Fiat, por considerar que há sim semelhança entre ambas as marcas, que se trata de empresas concorrentes e, caso a Fiat atuasse no ramo dos pneus com o nome “Fiat Freedom” isso poderia induzir os consumidores a erro. Portanto, a juíza reconheceu a legalidade do ato administrativo do INPI, que indeferiu o pedido de registro da marca de pneus “Fiat Freedom”.

Veja o inteiro teor da decisão, clicando aqui.

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