O voto de qualidade, extinto durante o governo Bolsonaro, permitia com que conselheiros representantes da fazenda nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), pudessem desempatar votações a favor da União.
Esse mecanismo, foi reestabelecido a partir da Medida Provisória (MP) 1160/2023. Entretanto, essa MP perdeu sua vigência a partir do dia 1° de junho desse ano.
Contudo, isso não significa o fim do voto de confiança. O tema ainda poder ser analisado pelo Projeto de Lei 2384/2023, o qual tramita atualmente na Câmara dos Deputados em regime de urgência.