Durante o julgamento da ADPF 499 e das ADIns 5.835 e 5.862, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da transferência da competência para a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) do município do prestador de serviços para o do tomador.
O caso concreto versava sobre a validade de dispositivos da Lei Complementar nº 116/03, alterados pela Lei Complementar nº 157/16, que estabeleciam a cobrança do ISS no município do tomador de serviços em casos específicos, como planos de medicina, administração de fundos e cartões de crédito, e arrendamento mercantil (leasing).
O julgamento resolve uma antiga controvérsia quanto à cobrança do ISS, simplificando a realidade dos contribuintes e garantindo uma maior segurança jurídica.