Desde 1972, em 27 de julho é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é resultado da publicação das portarias nº 3236 e 3237 que instituíram, respectivamente, Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e a obrigatoriedade os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com mais de 100 empregados.
Historicamente, no início da década de 70 o Brasil ainda vivenciava o período, famoso nos livros didáticos, do “milagre econômico” – época em que o investimento de capital estrangeiro e da própria máquina Estatal impulsionaram a economia nacional. Porém, no ambiente de trabalho, as estimativas da época acusavam, anualmente, cerca de 1,7 milhões de acidentes de trabalho, os quais 40% dos profissionais atingidos sofriam lesões. Dessa forma, o Banco Mundial, um grande credor internacional, ameaçou deixar de investir no Brasil caso o panorama de acidentes de trabalho não fosse revertido. Assim, apesar da imensurável relevância humanitária das normas criadas, a propulsão para a edição dessas diretrizes foi motivada por fatores econômicos e financeiros.
O acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda, no trajeto entre a residência e o local de trabalho. Haja vista as centenas de hipóteses que podem dar causa aos acidentes de trabalho e as doenças desencadeadas, ou mesmo, agravadas pelo exercício do labor, não cabe apontar cada uma delas. Todavia, cumpre assentar a necessidade de medidas de proteção no ambiente de trabalho, ainda que não haja contato do trabalhador com agentes insalubres, é fundamental a utilização dos equipamentos de segurança indicados por um especialista em segurança do trabalho. Logo, o correto uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), a inspeção e a orientação do técnico em segurança do trabalho, além da realização periódica de exames médicos contribuem para prevenção de acidentes de Trabalho.
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