No tribunal de justiça de São Paulo (TJSP), a empresa de transporte de aplicativos UBER, conseguiu afastar a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) sobre os serviços prestados pelos motoristas na cidade de Guarulhos.
O conflito começou em 2019, com a implementação do Decreto nº 35.617, que atribuiu às “empresas gestoras de sistemas por aplicativos” a obrigação de recolher o ISS.
Entendeu-se, por parte dos desembargadores, que o aplicativo não pode ser responsabilizado pelos pagamentos, além de não ser possível mudar a base de cálculo do tributo.