Desde 2009, a grife francesa Christian Louboutin tenta registrar no INPI a sua famosa sola vermelha do sapato. À época, a marca tentou o registro na classe “vestuário, calçados e chapelaria”, mas, em 2021, converteu a opção anterior para a categoria de “marca de posição”. Ao tentar registrar no INPI sua sola vermelha como marca de posição, a Louboutin esperava que o INPI concluísse que a identidade visual da grife seria justamente o solado vermelho e, assim, qualquer marca que utilizasse do solado vermelho seria confundida com a Louboutin, o que não seria benéfico para a grife em questão.
Todavia, o INPI teve entendimento distinto e negou o pedido de registro sob o fundamento de que o vermelho do solado do sapato não seria um fator distintivo. Diante da decisão do INPI, a grife ajuizou uma ação perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro objetivando a nulidade da decisão.
Nos autos da ação, foi proferida decisão suspendendo a decisão de indeferimento do INPI. A magistrada registrou que é de conhecimento público que o vermelho no solado dos sapatos femininos de salto alto já vinha sendo utilizado pelo estilista Christian Louboutin como uma forma de identidade visual há muito tempo e destacou o fato de que foram concedidos registros em favor da grife em diversos países como EUA, Canadá, México, Grã Bretanha, Irlanda do Norte, etc. A decisão foi proferida em sede liminar e determina a suspensão do ato administrativo até a decisão final do processo.
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