A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou um recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que rejeitou seu recurso especial, alegando a aplicação do obstáculo sumular nº 7. No processo original, o autor buscou anular multas emitidas pela agência reguladora e alegou ilegalidade na inclusão de seu nome em um registro de inadimplentes.

 

A sentença inicial concedeu parcialmente a ação, apenas declarando a ilegalidade da inclusão do nome do autor nos registros de proteção ao crédito, decisão que foi mantida pelo Tribunal de origem.

 

A ANTT recorreu, argumentando que não era necessário inscrever a dívida em dívida ativa antes de enviá-la para o registro de inadimplentes privado. Eles sustentaram que não deveriam ser aplicados os artigos 46 da Lei nº 11.457/2007, 37-C da Lei nº 10.522/2002 e 198, II e III do Código Tributário Nacional.

 

Apesar de o Tribunal de origem não ter aceitado o recurso, a ANTT contestou a justificativa apresentada na decisão e alegou que o recurso especial deveria ser examinado.

 

O artigo 46 da Lei nº 11.457/08 estabelece que a divulgação de informações sobre inscrições em dívida ativa requer convênios com entidades públicas e privadas. No entanto, esse dispositivo não se aplica ao caso em questão, que trata da capacidade da Administração Pública de registrar seus devedores em cadastros de inadimplentes sem a necessidade de inscrição prévia em dívida ativa.

 

Além disso, argumentou-se que emitir uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) antes de permitir a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes tornaria mais onerosa a busca pelo pagamento dos créditos da Administração, já que a negativação do nome do devedor é uma medida menos grave do que a inscrição em dívida ativa.

Portanto, a Administração Pública deve comprovar a dívida com um documento válido que contenha os elementos necessários para reconhecer o débito e isso não precisa necessariamente ser uma CDA.

 

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