Foi publicado novo relatório do Projeto de Lei (PL) n. 4.173/23, que dispõe sobre novas regras de tributação de investimentos no exterior e também aplicações em fundos de investimento no Brasil, dentre outras mudanças. O PL 4.173/23 replica as alterações contidas nas Medidas Provisórias nº 1.171/23 e 1.172/23.

 

Dentre algumas das alterações propostas, quanto ao Fundos de Investimentos no Brasil, estão a previsão de tributação dos fundos fechados pelo Imposto de Renda (IR) na sistemática do “come-cotas” semestral, nos meses de maio e novembro, às alíquotas de 15% ou 20%; o IR calculado sobre os rendimentos acumulados até 2023 (“estoque”) poderá ser recolhido à alíquota de 6%, em maio de 2024; não haverá incidência de IR nas operações societárias ocorridas até 31/12/2023, desde que observadas determinadas condições específicas.

 

Quanto às entidades controladas no exterior, o Projeto de Lei propõe algumas regras: os lucros apurados por entidades controladas no exterior a partir de 01/01/2024 passam a ser tributados pelo IRPF em alíquotas progressivas de até 22,5% independentemente de qualquer distribuição efetiva; possibilidade de optar pelo regime de transparência das entidades controladas no exterior, de modo que o Imposto de Renda seja cobrado apenas sobre ganhos e rendimentos efetivamente realizados no exterior; entidades controladas no exterior detidas por meio de Trusts serão consideradas como detidas diretamente pelo titular, aplicando as mesmas regras de tributação de entidades controladas no exterior listadas no item anterior; pessoa física poderá atualizar o valor dos bens no exterior informados na Declaração de IRPF, considerando seu valor de mercado; a diferença será tributada pelo IR na alíquota de 6%, sendo o imposto devido até maio de 2024.

 

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