A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por sócios de uma construtora que tiveram seu patrimônio pessoal atingido devido a existência de dívidas da empresa. Ao proferir o Acórdão, o Relator Ministro Ricardo Villas Boas consolidou o entendimento de que a extinção das execuções contra uma empresa devido à aprovação de sua recuperação judicial não impede o prosseguimento das cobranças que, naquele momento, já se voltavam ao patrimônio pessoal dos sócios, em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica.

O instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica está preconizado no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como no artigo 50 do Código Civil. Os referidos artigos, dispõem que quando restar evidenciado o abuso da personalidade jurídica, o patrimônio dos sócios poderá ser alcançado.

Tal fato ocorreu nos autos do Recurso Especial, uma vez que, após a desconsideração da personalidade jurídica, a Construtora Recorrente entrou em recuperação judicial. Com isso, houve a novação de todas as suas dívidas.

Contudo, nos fundamentos do recurso, os sócios da Construtora pleitearam para que a novação das dívidas da empresa recaísse, também, sobre as execuções ajuizadas contra o patrimônio pessoal destes.

Todavia, a 3ª Turma do STJ recusou tal interpretação, uma vez que o prosseguimento da execução contra os sócios afetados pela desconsideração da pessoa jurídica não afeta o patrimônio da empresa ou sua capacidade de recuperação. Essa posição decorre da jurisprudência consolidada no Tema 885 dos recursos repetitivos e na Súmula 581 do STJ, segundo a qual a recuperação judicial não impede o prosseguimento das ações e execuções contra devedores solidários ou coobrigados em geral.

Quando a personalidade jurídica é desconsiderada, os sócios tornam-se responsáveis pelo pagamento total da dívida. Logo, não são os destinatários da novação operada para reabilitar a empresa. “A novação não se estende para além das empresas em recuperação”, resumiu o Relator.

 

Para saber mais, clique aqui. 

Leave a Reply