A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou, por maioria, a amortização de ágio com base em laudo que considera a rentabilidade futura da B3 (Bolsa de Valores do Brasil). O recurso promovido pela Fazenda foi negado e, portanto, a decisão foi favorável à companhia.
O caso envolveu a incorporação da BM&F e da Bovespa Holding, em que a fiscalização defendia que a mais valia (o valor negociado acima do valor patrimonial da ação) teria como base o valor de mercado das ações, e não a rentabilidade futura. Entretanto, a legislação vigente na época, composta pelas Leis 1.598 e 9.532 de 1997, exigia que a amortização do ágio se baseasse na rentabilidade futura. Posteriormente, a Lei 12.973, de 2014, reformulou esse cálculo, levando em conta o valor justo dos ativos e o valor da aquisição.
Embora o negócio tenha sido fechado com base no valor médio das ações nos últimos 30 dias, a questão principal debatida foi se o laudo tratava de rentabilidade futura. Conforme a maioria do colegiado do Carf, foi considerado válido o laudo baseado na rentabilidade futura, permitindo a amortização do ágio.
Quanto à infração “ágio amortizado contabilmente” e às matérias “dedutibilidade de amortização de ágio da base de cálculo da CSLL”, e “glosa de amortização de ágio em evento societário envolvendo a união da BM&F com a Bovespa Holding em evento de incorporação de ações (Bovespa Holding)”, o colegiado negou provimento aos recursos.
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