A partir de 1º de março, grandes e médias empresas em todo o território nacional terão um prazo de 90 (noventa) dias para se inscreverem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Esta ferramenta faz parte do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e concentra todas as comunicações de processos dos tribunais brasileiros em uma plataforma digital única.

Após o dia 30 de maio, o registro será obrigatório, seguindo os dados da Receita Federal. As empresas que não cumprirem estarão sujeitas a penalidades e ao risco de perder prazos processuais.

Na prática, as empresas serão notificadas sobre o progresso dos processos e ações judiciais por meio deste sistema. Anteriormente, isso era geralmente feito por oficiais de Justiça e envio de cartas. Além disso, Barroso anunciou que o próximo passo será estender o serviço online para pessoas físicas.

Quanto aos prazos e penalidades, a ferramenta também alterou os prazos para leitura e ciência das informações enviadas: 03 (três) dias úteis para citações e 10 (dez) dias corridos para intimações. Além do atraso nos processos, desconhecer as regras pode acarretar prejuízos financeiros. Logo, aqueles que não confirmarem o recebimento de uma citação dentro do prazo legal e não justificarem a ausência estarão sujeitos a multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A liberação do Domicílio Judicial Eletrônico irá ocorrer em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa, realizada em 2023, foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com o apoio da Febraban. Mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual tem como alvo empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 (vinte) milhões de empresas ativas, conforme dados do Painel de Registro de Empresas do governo Federal.

A próxima etapa está prevista para julho deste ano e expandirá o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. O órgão informa que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuam endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), bem como para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos se cadastrem.

 

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