A 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa aplicada a um ex-empregado de uma empresa de conservação e limpeza. O trabalhador, dispensado em 14/10/2022, ingressou na Justiça do Trabalho alegando que a empresa não informou o motivo da demissão.

 

Entretanto, nos autos, a defesa da empresa alega que o trabalhador foi dispensado por justa causa devido à “realização de ameaças contra a integridade física e moral de colegas de trabalho, com realização de ofensas e xingamentos, inclusive por meio de aplicativos de comunicação on-line (WhatsApp)”.

Na defesa no processo, a empresa argumentou que o ex-empregado estava ciente dos motivos que levaram à sua demissão, apresentando um documento assinado por um representante da empresa e por duas testemunhas no momento da demissão. A sentença prolatada pela Juíza Luciane Parma Pinto ao analisar a prova documental, print da conversa entre o ex-empregado e a supervisora ameaçada, concluiu a existência de tom agressivo por parte do trabalhador, tais como:“você não sabe de onde eu vim”, “não sabe com quem está falando”.

 

Além disso, outras mensagens que compõem o boletim de ocorrência prestado pela empresa fazem menção a caixão e velas pretas, o que remete à morte. Nesse contexto, a magistrada afastou a alegação do ex-empregado de que não houve ameaça à superiora em momento algum, mas apenas um desabafo de indignação pela falta de posicionamento quanto a questões que ela deveria solucionar, mas se mantinha inerte. Dessa forma, para a julgadora, ficou provada a falta grave e a inexistência de desproporcionalidade entre a falta constatada e a penalidade aplicada.

Conclui-se, portanto, sobre a importância da comunicação clara e documentada entre empregador e empregado, especialmente em situações sensíveis como a demissão por justa causa. Este caso ressalta que é fundamental que as empresas ajam de acordo com as normas legais e forneçam evidências sólidas para justificar suas decisões. Além disso, destaca-se a necessidade de respeito mútuo e profissionalismo no ambiente de trabalho, sem tolerância para comportamentos agressivos ou ameaçadores.

 

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