O período para submeter a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, vai de 15 de março a 31 de maio. O programa para preenchimento estará disponível no mesmo dia em que o prazo se inicia.

 

São obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, totalizando mais de R$ 30.639,90 em 2023, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 28.559,70. A partir do início do prazo, os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida, que importa informações diretamente da base de dados da Receita Federal. Este ano, 75% dos declarantes possuem conta Gov.br nos níveis ouro e prata, permitindo o acesso à declaração pré-preenchida.

 

Para este ano, houve alterações nas fichas da declaração para incluir a identificação do tipo de criptoativo para aqueles que possuem esse tipo de investimento. Além disso, na ficha de alimentando, destinada às pessoas que recebem pensões alimentícias, foram adicionadas mais informações a serem prestadas. Agora, além de incluir o CPF do alimentando, o declarante também precisa fornecer as datas relevantes relacionadas ao tipo de processo, como a data de lavratura da escritura pública ou a data da decisão judicial.

 

Os limites para a obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados da seguinte forma:

 

O limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
O limite de rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Para a receita bruta da atividade rural, o limite foi ajustado de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Quanto à posse ou propriedade de bens e direitos, o limite passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

No que diz respeito à restituição do imposto em 2024, os pagamentos serão realizados de maio a setembro, seguindo este cronograma:

Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro

A prioridade no pagamento seguirá esta ordem:

 

Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave.
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Contribuintes que tenham utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via Pix.
Os demais contribuintes.

 

Para mais informações, clique aqui. 

Leave a Reply