A Meta, companhia dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, tem 30 dias para deixar de usar o nome Meta no Brasil, segundo determinação liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Tal proibição se deve ao fato de que uma empresa brasileira, também do setor de tecnologia, já tem desde o ano de 2008 o registro da marca, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

 

A referida decisão liminar foi tomada de forma unânime pelos desembargadores Azuma Nishi, Fortes Barbosa e Cesar Ciampolini, que acataram o pedido feito pela Meta brasileira – uma empresa fundada no Rio Grande do Sul em 1990 –, que recorreu da decisão tomada em primeira instância a favor da Meta americana.

 

O  Egrégio Tribunal de Justiça estipulou o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da liminar e ainda exigiu que a companhia americana fundada por Mark Zuckerberg divulgue em seus canais de comunicação que a marca Meta pertence a uma empresa brasileira que não tem nenhuma relação com a dona do Facebook. Foi dado o prazo de um mês para que a Meta americana siga o que foi decidido, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de não cumprimento.

 

O colegiado ainda determinou a expedição de diversos ofícios para que diversos órgãos fossem cientificados da decisão liminar. Um deles foi direcionado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para que o órgão comunique aos Procons, às Defensorias Públicas, aos Ministérios Públicos e às agências reguladoras que a Meta Serviços em Informática detém a marca Meta no Brasil e não integra o grupo empresarial do Facebook.

 

O objetivo é que as entidades não enviem para a empresa brasileira notificações, comunicações e outras solicitações destinadas à Meta Platforms. Outros ofícios de mesmo teor deverão ser remetidos aos presidentes dos tribunais de justiça, tribunais regionais e tribunais superiores e também às secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal.

 

Para o Desembargador Relator, Azuma Nishi, mesmo que os registros da ré (meta americana) “delimitem seu uso de maneira mais específica”, a convivência entre as marcas é inviável, pois ambas atuam no segmento de tecnologia, não podendo ser confundidas.

 

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