Em recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a 4ª turma decidiu pelo cancelamento de crédito tributário relativos à “pejotização” (ou fenômeno da “terceirização da atividade fim”) em caso que envolve a Rede D’or São Luiz, rede de hospitais.

 

O caso trata de um processo administrativo fiscal no qual uma multa foi atribuída de ofício devido à uma contratação de serviços médicos por meio da pejotização, isto é, contratação como pessoa jurídica para não configurar vínculo empregatício.

 

Na fundamentação de seu voto, o Relator, Rodrigo Rigo Pinheiro, salientou que o Tema 725 do STF se aplica ao caso, reconhecendo a legalidade da terceirização em todas as atividades de produção, inclusive, em relação à atividade-fim. Além disso, ele ressaltou a existência de casos semelhantes já analisados, nos quais a cobrança foi cancelada. Ele também mencionou Reclamações Constitucionais julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da contratação de médicos como pessoas jurídicas, destacando a autonomia desses profissionais. Por fim, considerou que, em casos semelhantes, a Justiça do trabalho já se manifestou sobre a inexistência de vínculo empregatício entre médicos e prestadores de serviços e outros hospitais da Rede D’Or São Luiz.

 

Desse modo, foi decidido aceitar parcialmente o Recurso Voluntário da Contribuinte Rede D’Or, cancelando o crédito tributário em disputa, com manutenção do lançamento apenas sobre as diferenças de FAP e as rubricas da folha de pagamentos não tributadas.

 

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