A empresa Engevix se tornou alvo da Operação Lava Jato após a suspeita de que o dono da empresa e seus sócios pagavam propina para conseguir acesso a dinheiro público. No processo administrativo fiscal nº 13896.723568/2015-00, discutiu-se a exigência do IRRF nas hipóteses de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado concomitante à autuação do IRPJ sobre a glosa de despesas relacionadas a esses mesmos pagamentos.
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IR-fonte) sobre pagamentos sem causa comprovada e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre despesas não comprovadas da Engevix porque esta questão não foi pré-questionada nos acórdãos de base.
O Carf entendeu que a matéria não pode ser suscitada em sede de recurso especial, pois, para que o recurso seja conhecido, é necessário que haja semelhança entre o caso concreto e o paradigma para comprovar a divergência de interpretação nos dois processos.
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