A Procuradoria-Geral da República (PGR) moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7494 em face de dispositivos da Constituição de Rondônia, os quais equiparam a atividade exercida pelos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, dos procuradores do estado, dos procuradores dos municípios, dos oficiais de justiça e dos auditores fiscais de tributos estaduais à atividade de risco, similar à dos policiais.
A PGR argumentou que as disposições instituíram encargos financeiros não contemplados na proposta de emenda constitucional apresentada pelo governador do estado. Ademais, sustentou que houve desrespeito à competência exclusiva do chefe do Poder Executivo para legislar sobre o regime jurídico e aposentadoria dos servidores públicos.
Na ADI, a ministra Cármen Lúcia notou que a concessão de aposentadoria especial devido à atividade de risco para outros servidores públicos deveria ser estabelecida por lei proposta pelo chefe do Poder Executivo estadual. Outrossim, a ministra destacou que a Constituição Federal não contempla o direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco para nenhum dos cargos mencionados na norma estadual.
A relatora da demanda também ponderou que os dispositivos estaduais, ao abordarem a inatividade dos servidores municipais, violaram a norma de autonomia atribuída aos municípios para legislar sobre sua estrutura administrativa, seus funcionários e questões de interesse local.
Por fim, a ministra destacou que, por meio de emenda parlamentar, foram estabelecidos encargos financeiros não contemplados na proposta de emenda à Constituição estadual apresentada pelo governador, o que é proibido pela Constituição da República.
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