O Projeto de Lei 1.026 de 2024 altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.

 

O Perse foi elaborado no contexto da pandemia como uma medida de apoio para as pessoas jurídicas que exercessem as atividades econômicas relacionadas ao setor de evento pelo prazo de 60 meses. Entretanto, a Medida Provisória nº 1.202, de 2023, revogou o benefício fiscal do Perse em etapas, estabelecendo que, a partir de abril, seriam cobradas as contribuições federais e o IRPJ seria cobrado integralmente a partir de 2025.

 

O PL 1.026/2024 propõe uma recomposição das alíquotas de maneira gradual de forma que a alíquota plena seja alcançada apenas em 2027. Também propôs uma nova avaliação dos setores a serem contemplados com o beneficio fiscal.

 

O Projeto, aprovado na Câmara, será deliberado no Senado Federal.

 

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