Visando minimizar os impactos da COVID-19 no dia a dia das empresas, principalmente aquelas que tiveram seu faturamento reduzido ou até mesmo zerado devido ao isolamento social, vários projetos de lei foram propostos. Um deles, o Projeto de Lei 1.397 de 2020, que prevê a instituição de medidas de caráter emergencial mediante alteração, de caráter transitório de dispositivos da Lei 11.101 de 2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), no período em que perdurar o estado de calamidade pública.
No entanto, tal projeto de lei nos chama a atenção por ser passível de algumas críticas por burocratizar alguns procedimentos da Lei de Recuperação Judicial e Falências. Passa-se a analisa-los:
(i) Sistema de Prevenção à Insolvência: Tal sistema já é previsto na Lei 11.101 de 2005 pois a própria Recuperação Judicial visa a continuidade da atividade empresarial, o combate ao desemprego e a superação de uma possível crise financeira ou econômica (como a que vivemos no momento atual).
(ii) Suspensão de 60 dias dos atos de constrição: Poucas áreas do comércio estão funcionando conforme a “normalidade”, muitas estão com faturamento reduzido ou então nem funcionando, devido ao combate à COVID-19. A suspensão atrasaria a análise do pedido de recuperação judicial, agravando a situação dessas empresas.
(iii) Implementação de negociação preventiva: Antes do ajuizamento da medida judicial, será feita uma negociação preventiva, que deverá ser analisada pelo juízo competente, que poderá processar o pedido de recuperação judicial. Importante frisar que tal ponto se opõe à Constituição Federal, uma vez que não se pode vedar a apreciação do Poder Judiciário à lesão ou ameaça de direito.
É evidente que o Projeto de Lei 1.397 de 2020 não traz nenhuma vantagem às empresas, que já são suficientemente amparadas pela Lei de Recuperação Judicial e Falências. Já existem medidas de proteção de devedores e satisfação de credores suficientemente elencadas na lei. Com a crise do COVID-19, o ideal seria que as medidas impostas pelo governo tivessem como objetivo evitar que as empresas do país chegassem na fase de recuperação judicial.
Clique aqui para ter acesso ao texto integral do Projeto.