A ANVISA aprovou, neste domingo, a utilização emergencial das vacinas Coronavac e da Universidade de Oxford contra a Covid-19.
Com o iminente início da campanha nacional de vacinação e as diversas manifestações na mídia e nas redes sociais de pessoas que se manifestam pela recusa ao uso da vacina, surge a discussão se o empregador poderá exigir o comprovante de vacinação do empregado.
O STF já decidiu que a vacinação é obrigatória e que também é constitucional a implantação de medidas indiretas para a vacinação compulsória como, por exemplo, a restrição à presença em determinados lugares.
Vale lembrar que é dever do empregador zelar pela saúde e segurança de seus empregados, conforme expressamente previsto na Constituição Federal e na CLT, bem como adotar medidas para evitar a propagação do coronavírus no ambiente laborativo.
Assim, manifestamos o entendimento de que o empregador poderá exigir o comprovante de vacinação de seus empregados, haja vista se tratar de norma de ordem e saúde pública.
Aos empregados que se recusarem a comprovar sua vacinação é possível a aplicação de sanções disciplinares, porém, a aplicação da penalidade máxima (justa causa) deverá ser analisada caso a caso.