Em decisão proferida em 10/01/2021, pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, restou decidido que os planos de saúde não são obrigados a fornecer todos os tratamentos ou medicamentos indicados por médicos, uma vez que isso poderia levar à ruptura do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados entre a operadora e o contratante.
Tal fornecimento desenfreado, embora favoreça o indivíduo que pleiteou a intervenção judicial, prejudica os demais beneficiários do plano, que ficará mais caro.
Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que o rol de procedimentos obrigatórios definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, embora não seja taxativo, serve de parâmetro sobre quais tratamentos devem ser cobertos pelos planos de saúde.
Nesse sentido, afirmou o relator em seu voto que “Não se pode deixar de observar que o rol mínimo e obrigatório de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para assegurar o direito à saúde, em preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população.
Por conseguinte, considerar esse mesmo rol meramente exemplificativo representaria, na verdade, negar a própria existência do ‘rol mínimo’ e, reflexamente, negar acesso à saúde suplementar à mais extensa faixa da população”.
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