Por entender que se trata de interesse eminentemente privado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de questionar taxa supostamente abusiva cobrada por associação de moradores.
O relator do recurso apontou que a jurisprudência do STJ tem o entendimento de que o MP possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo os de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado tenha relevante caráter social.
Sob essa perspectiva, o magistrado destacou que, no caso dos autos, não se buscava defender bens ou valores essenciais à sociedade – como meio ambiente, educação ou saúde –, nem se pretende tutelar o direito de indivíduos considerados vulneráveis – a exemplo de consumidores, pessoas com necessidades especiais ou menores de idade.
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