O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na manhã de ontem (16/12), o calendário referente às eleições de 2022. Para o ano de 2022, o eleitor votará nos candidatos aos cargos de presidente, governador, deputado estadual, deputado federal e senador.
O Calendário Eleitoral é imprescindível tanto para a coordenação do pleito quanto para a organização dos partidos políticos, de seus candidatos e dos eleitores.
Nesse sentido, o calendário compreende prazos para diversos atos indispensáveis para a disputa eleitoral, como a migração partidária, o registro dos estatutos dos partidos políticos e das federações, o alistamento e a transferência, as campanhas de arrecadação, a propaganda eleitoral, a data das eleições, dentre outros atos, além dos impedimentos típicos desse período.
O setor de Direito Público da Bernardes & Advogados Associados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o calendário eleitoral, demais temas inerentes às eleições.
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