O governo de São Paulo, no início de fevereiro de 2022, anunciou a suspensão de pagamento do IPVA deste ano para veículos de pessoas com deficiência (PCD) ou com autismo, isenção já reconhecida ou concedida nos anos de 2020 e 2021.A decisão foi determinada pelo Decreto n. 66.470/2022 e pela Resolução SFP n. 5/2022, da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).

Para obter a isenção, o proprietário do carro deve protocolar, até dia 31/07, pedido no Sistema de Veículos (Sivei). Caso o pedido seja negado, o IPVA será lançado e o proprietário terá 30 dias para o pagamento, sem incorrer em multa ou juros.

Ademais, como não há regulamentação do laudo de avaliação biopsicossocial, o laudo exigido para a isenção será o emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, órgão da Secretaria da Justiça e Cidadania.

Ainda, o decreto prevê a criação de uma Comissão para prover a regulamentação da avaliação biopsicossocial, além de decidir sobre pedidos de novas perícias e analisar e comunicar aos órgãos competentes em casos de fraude.

 

Para mais informações, acesse.

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