A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar Recurso Especial interposto por instituição financeira, quanto à responsabilidade dos agentes financeiros conhecidos como bancos de varejo, que financiam a venda de automóveis.
O STJ entendeu que os chamados bancos de varejo não respondem pelos vícios do produto e, em vista disso, o Contrato de Financiamento subsiste mesmo diante da resolução do Contrato de Compra e Venda. O Recurso Especial foi interposto pela instituição financeira em face de Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual concluiu que “o contrato de financiamento é coligado ao de venda e compra, uma vez que, rescindido o negócio principal, o acessório o acompanha”.
No entanto, diante da existência de outros precedentes da Terceira e da Quarta Turmas, o ministro Relator, Paulo de Tarso Sanseverino, reafirmou a jurisprudência daquela Corte, no sentido da ausência de responsabilidade da instituição financeira que atua como mero “banco de varejo” por vício do veículo financiado, não sendo devida, pois, a restituição das parcelas pagas no financiamento, em caso de rescisão do Contrato de Compra e Venda.
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