No dia 09.03.2022 foi publicada a Lei n° 14.311 que alterou as normas responsáveis por regular o trabalho presencial das gestantes imunizadas ou não imunizadas.
Assim, a lei estabelece três hipóteses possíveis para o retorno das gestantes ao trabalho presencial, sendo elas:
I) após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus;
II) após a vacinação completa contra a COVID;
III) em caso de legítima opção individual pela não vacinação, mediante a assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
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