O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, indeferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada face à quantia destinada na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesse sentido, a Corte Constitucional, no dia 07 de abril, de 2022, manteve o valor de R$ 4,9 bilhões do Fundo Partidário.

 

Os ministros favoráveis ao deferimento da medida cautelar na ADI n. 7.058 argumentaram que a mencionada norma viola os princípios da proporcionalidade e da necessidade, considerando o aumento ocorrido em 2022 exagerado. Diante disso, mencionam o excesso legislativo e sugerem que o judiciário, em atenção aos princípios da razoabilidade, da isonomia e da pessoalidade, reverta a situação abusiva.

 

Por fim, fixou-se que “não cabe ao Supremo Tribunal Federal adentrar o mérito da opção legislativa para redesenhar a forma de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”.

 

Para mais informações, acesse.

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