Considerada uma conquista para a advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de junho de 2022 a Lei n. 14.365, alterando o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
A legislação estabelece as contribuições dos advogados no processo administrativo, no processo legislativo e no processo de elaboração de normas jurídicas no âmbito dos Poderes da República. Dentre suas alterações, conferiu nova redação para prever que as atividades de consultoria e assessoria jurídicas possam ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários.
Para além, a nova Lei cuida de regras para sociedades de advogados, advogados sócios e associados, regime de trabalho, dentre outras inovações. Destaca-se, nesse contexto, a proteção dos honorários advocatícios e da competência privativa do Conselho Federal da OAB.
Foi alterado o Código de Processo Civil para atualizar a legislação quanto ao arbitramento de honorários por apreciação equitativa, tema de constante posicionamento jurisprudencial, bem como para aplicação das regras do CPC sobre honorários no caso de arbitramento judicial.
Ademais, o Código de Processo Penal recebeu modificações como a suspensão do curso do prazo processual entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, salvo nas hipóteses definidas em lei.