Depois de comprovada uma serie de irregularidades, A 15ª turma do Tribunal Regional da 2ª Região decidiu por manter a sentença de unicidade contratual do vínculo entre empregado com duas empresas de comercio de carne, a decisão se pautou no pedido por caracterização de Grupo econômico. Entre as irregularidades, ficou evidenciado que houve demissão simulada, além de ausência de recolhimentos de FGTS e INSS.
A empresa teve sua defesa apoiada na falta de identidade no quadro societário das empresas e que o empregado prestou serviço em locais diferentes. Porém, foi comprovado que as empresas tinham sócios em comum durante o período de prestação de serviço e também atuam no mesmo ramo, portanto, o juízo decidiu pela caracterização de grupo econômico.
A empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias saldo de salário, aviso-prévio indenizado e 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS com multa de 40% e aplicação da multa do artigo 477, reconhecimento de horas extras e incorporação dos valores pagos de forma irregular.
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