A Terceira Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça entendeu não ser possível decretar a perda do benefício da assistência judiciária gratuita como sanção por litigância de má-fé. Para o colegiado, a revogação do mencionado benefício pressupõe prova da inexistência ou do desaparecimento da incapacidade econômica.
A Ministra Nancy Andrighi considera que a conduta desleal dentro do processo é reprovável, mas não deve acarretar na revogação do benefício da justiça gratuita, já que as penalidades aplicáveis são somente aquelas expressamente previstas no Código de Processo Civil. Assim, a condenação por litigância de má-fé não implica na revogação do benefícios, mas, ao mesmo tempo, não dispensa o beneficiário de pagar a multa.
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