Definido como órgão responsável por adotar as medidas administrativas necessárias à instalação e ao bom funcionamento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região pela Lei n. 14.226/2021, o Conselho da Justiça Federal suspendeu, até o dia 31 de agosto, o expediente externo e os prazos processuais em 1º e 2º graus na 6ª Região. A medida tem como objetivo organizar o processo de instalação e organização do novo Tribunal, que possui sede em Belo Horizonte.
Durante o período de suspensão, serão efetuadas a efetivação da transferência do acervo processual do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a reconfiguração dos sistemas informatizados e a redistribuição de processos em decorrência da extinção de varas federais. Nos casos em que o risco da demora pode ensejar em perecimento do direito, será possível o acionamento do plantão judiciário ordinário e extraordinário.
A instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região busca desafogar o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o qual possuía, até o último dia 19 de agosto, jurisdição sobre o Distrito Federal e 13 Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. O novo Tribunal, que possui jurisdição apenas sobre o Estado de Minas Gerais, terá sob sua alçada cerca de 170 mil processos em tramitação.
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