A 2ª Turma do TRT-18 (jurisdição do estado de Goiás), manteve a demissão por justa causa de empregada que xingava pacientes enquanto desempenha função de recepcionista em clínica. A empregada se referia aos pacientes atribuindo a eles adjetivos pejorativos, sendo assim, mesmo as falas não sendo presenciadas pelos pacientes, o empregador optou por aplicar a demissão por justa causa.
Em contra partida, o Tribunal não apenas manteve, como também, majorou a condenação por danos morais em virtude do assedio sofrido pela profissional no momento da demissão. A indenização que inicialmente era de R$ 10 mil reais passou para 15 mil reais. A reclamante afirmou ter sofrido assédio moral, terror psicológico e que foi sujeita à mira de uma arma de fogo, acusação esta ultima que não foi comprovada nos autos.
A ex-empregada possuía ainda, estabilidade gestacional, direito afastado por conta da modalidade de encerramento do contrato de trabalho. Ademais, a justa causa implica, principalmente, no afastamento das verbas rescisórias. A empresa recorreu da condenação por danos morais, porém, não obteve provimento do recurso, enquanto isso, o recurso da empregada foi provido parcialmente por conta da gravidade das ofensas e xingamentos que a empregada foi submetida na demissão, fazendo jus a indenização.
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