Em 14 de julho deste ano, o Congresso Nacional promulgou a EC 125/22, que limita os recursos a serem analisados pelo STJ, estabelecendo, para o recebimento do recurso, a obrigação de os recorrentes arguirem a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, o que é conhecido como filtro de relevância do recurso especial.

Ocorre que o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (19/10), o Enunciado Administrativo n. 8, com a seguinte redação: “A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal”.

A proposta da lei regulamentadora da alteração constitucional será elaborada pelo STJ e remetida, posteriormente, ao Congresso Nacional para apresentação e deliberação.

 

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