A 18ª Turma do TRT-2 manteve, em decisão unanime, a dispensa por justa causa de Gerente do banco Santander. O Tribunal paulista manteve a decisão recorrida pela reclamante por partilhar do entendimento de que a funcionária realmente descumpriu regras previstas no regimento interno da empresa.
Conforme tratado no escopo dos autos, a Gerente realizou contratação de seguro de vida que gerou prejuízo em torno de 1 milhão de reais para o caixa da instituição financeira. No caso em questão, o segurado respondia a uma série de processos criminais, dentre os quais o homicídio, a exploração de trabalho análogo à escravidão, o tráfico humano e de drogas, além de não possuir pré-requisitos básicos para a contratação de seguro de vida, tais como: comprovação de renda, patrimônio ou aplicação financeira no banco. O segurado foi morto 1 mês após a contratação da apólice em que esposa e contratante era a única beneficiária.
Sobre a índole questionável do segurado, a trabalhadora alegou não possuir a sua disposição meios para realizar pesquisa de antecedentes criminais, sendo o “Google” a sua única fonte de pesquisa. Por tudo exposto nos autos, a conclusão foi que a gerente agiu de maneira irresponsável e omissa, pois, ignorou os possíveis riscos trazidos pelo contrato.
A relatora, Desembargadora Lilian Gonçalves considerou o conhecimento da gerente acerca do procedimento a ser seguido, e ainda, certificou-se de pesquisar o nome do segurado no Google, confirmando a presença de inúmeras matérias, anteriores a data dos fatos, em que o segurado estava envolvido como investigado. Sendo assim, concluiu, no acordão, que:
“o segurado era cidadão altamente exposto a riscos, com notório envolvimento na criminalidade, e mesmo assim obteve contratação de prêmio em alçada bastante elevada (1 milhão de reais), a qual só fora permitida em razão de indevida abertura de conta em segmento “select” do réu”.
Portanto, a confiança inerente ao contrato de trabalho foi descaracterizada, principalmente em instituição financeira que tem o dever de prezar a integridade das operações financeiras.
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