A partir de 1º de janeiro de 2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). A inexigibilidade do adicional se deve ao fim da vigência prevista no artigo 12-A da Lei Estadual n. 6.763/75.
O adicional de alíquota do FEM, previsto no art. 82 § 1º, do ADCT da Constituição de 1988 e instituído em Minas Gerais pela Lei n. 19.990/2011, acresce em 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstas para a operação interna que tenha como destinatário consumidor final, contribuinte ou não do imposto, sendo destinado ao financiamento de ações do Fundo de Erradicação da Miséria.
O fim da exigência do adicional se deve a não aprovação do Projeto de Lei n. 3.998/2022, que, dentre outros pontos, prorrogava a cobrança da alíquota adicional de 2% para o Fundo de Erradicação da Miséria por mais 8 (oito) anos, no final da última legislatura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Para que seja novamente exigido, é necessário aprovação de nova Lei neste sentido na próxima legislatura.
Ressalta-se que, para eventual restituição de valores recolhidos por substituição tributária a título do referido adicional de alíquota relativo a mercadoria em estoque em 31 de dezembro de 2022, deverão ser observados os procedimentos previstos na Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015.