As fontes pagadoras possuem prazo para preencher e enviar a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) até dia 28 de fevereiro. A DIRF é uma obrigação tributária acessória exigida pela Receita Federal de todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos, créditos e retenções do Imposto de Renda na Fonte.
Deve-se informar na DIRF:
• Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
• O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
• O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
• Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial
Caso a fonte pagadora seja obrigada a entregar a declaração, mas não o a faça ou realize com atrasos, será cobrada Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
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