Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiram que o sócio de uma empresa somente pode ser cobrado de forma automática pelas dívidas tributárias da empresa se houver um pedido do credor no curso do processo.
No caso, os magistrados analisaram e deram provimento ao recurso apresentado pelo sócio de uma empresa que questionou uma decisão de ofício do TJRJ, que ordenou o redirecionamento contra este de uma execução fiscal para cobrança de dívidas de ISS da companhia, no município do Rio de Janeiro.
Em sua argumentação, o sócio argumentou que, para que a cobrança atingisse seu patrimônio pessoal, seria necessário que o município instaurasse um incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ).
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concluiu de modo contrário ao contribuinte. No entanto, por sua vez, a 1ª Turma do STJ entendeu que, ao redirecionar a execução fiscal de ofício, o TJRJ violou o princípio de inércia da jurisdição. Os ministros também determinaram o retorno dos autos ao TJRJ para a continuidade da execução fiscal.
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